TSTRRAg-AIRR e RR 211340-04.2000.5.02.0445
Responsabilidade solidária pelas verbas devidas ao trabalhador avulso
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária pelas verbas devidas ao trabalhador avulso
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CODESP. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS VERBAS DEVIDAS AO TRABALHADOR AVULSO. QUESTÃO NÃO VINCULADA À CONTROVÉRSIA APRECIADA PRLO STF NOS AUTOS DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931-DF firmou tese no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Ficou registrado o entendimento de que, em regra, não cabe responsabilidade automática da Administração Pública, podendo a responsabilidade ser reconhecida nos casos em que comprovada a omissão fiscalizatória do ente público. 2. No acórdão proferido por esta Turma foi destacado que a responsabilidade solidária da CODESP, "trata-se de obrigação prevista nos artigos 11, inciso IV, da Lei n° 8.630/93, e 2°, § 4°, da Lei n° 9.719/98". 3. Dessa forma, constata-se que a questão discutida nos presentes autos não guarda pertinência com a decidida pelo STF nos autos do RE nº 760.931-DF - Tema nº 246 de Repercussão Geral (responsabilidade subsidiária da Administração Pública por crédito de trabalhador terceirizado). Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer juízo de retratação e determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade