TSTAg-AIRR 1001264-82.2022.5.02.0713
Ausência de interesse recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, em razão da ausência de interesse recursal, dado que o agravo de instrumento em recurso de revista não foi interposto pela reclamada e a decisão agravada não lhe foi desfavorável. A ausência de interesse recursal, requisito indispensável à admissibilidade do apelo, obsta o seu processamento. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator