STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.079.634
Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Inexistência de previsão legal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada proferida em agravo em recurso especial que não conheceu do recurso especial, em demanda indenizatória por acidente aéreo.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ; a interposição contra acórdão configura erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal.
3. Pedido de reconsideração dirigido a acórdão é incabível por ausência de previsão legal ou regimental.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.