TSTAIRR 0010314-34.2023.5.15.0138
Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS QUE ANTECEDERAM A HASTA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO, DADA A CONSTATAÇÃO DE QUE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE JÁ FORAM RECHAÇADOS EM OPORTUNIDADES PRETÉRITAS – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator