TSTRR 1000269-07.2017.5.02.0079
Execução: traslado deficiente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Traslado deficiente
- Peças essenciais
- Inobservância do art. 897, § 3º, da CLT
- Devido processo legal e ampla defesa
- Há precedentes
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS ESSENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 897, § 3º, DA CLT. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do traslado de peças essenciais para julgamento dos embargos de terceiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS ESSENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 897, § 3º, DA CLT. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Em se tratando de agravo de petição, nos termos do § 3º do art. 897 da CLT, incumbe ao juiz da execução a remessa das peças necessárias ao exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração da carta de sentença. Nesse contexto, o Regional, ao não conhecer do agravo de petição por deficiência de traslado de peças, negou ao recorrente o direito ao contraditório e à ampla defesa e ofendeu o devido processo legal, pois não observou as disposições relativas ao agravo de petição, previstas no § 3º do art. 897 da CLT, constituindo isso ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política; II) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a deficiência de traslado a qual fundamentou o não conhecimento do recurso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição do terceiro-embargante como entender de direito.
Indexação
Regularidade Formal; Cerceamento de Defesa