TSTEDCiv-AIRR 0000503-41.2022.5.09.0562
Atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Matéria pacificada
- Horas extraordinárias
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS – BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator