TSTAg-AIRR 0063000-69.2004.5.04.0301
Indeferimento do pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cnh e do passaporte do executado
- Bloqueio dos cartões de crédito
- Ausência de comprovação da proporcionalidade e utilidade da medida
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que para o deferimento de medidas restritivas como a suspensão da CNH, do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito dos executados é necessário não apenas a demonstração de que a conduta social dos devedores indique ostentação patrimonial, como também que outras medidas tenham sido tomadas anteriormente como, por exemplo, consultas ao “CENSEC”, “SIMBA”, “PÊPE”, expedição de ofícios ao CNseg, CVM e SUSEP que tenham se mostrado infrutíferas. 2. Nesse passo, a discussão acerca das medidas coercitivas atípicas, prevista no art. 139, IV do CPC, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, motivo pelo qual não se constata ofensa direta à Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator