TSTAg-RR 1547-29.2018.5.10.0103
Base de cálculo das horas extras: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Cargo de Confiança
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema da base de cálculo das horas extras , reconsiderou-se a decisão monocrática anteriormente proferida, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para, reformando o acórdão regional, reconhecer como base de cálculo das horas extras, advindas da invalidade da opção pela jornada de 8 horas diárias , a jornada de 6 horas e, por conseguinte, determinar que as horas extras excedentes à 6ª (sexta) diária sejam calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para a jornada de 6 horas , inclusive quanto à gratificação de função . 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Base de Cálculo