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Jurisprudências

TSTAIRR 0001239-50.2024.5.22.0102

Competência da justiça do trabalho: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ente público
  • Empréstimo consignado
  • Ausência de repasse à instituição financeira

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ‎Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. No caso, a transcrição apresentada não revela todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Diante do defeito formal e consequente ausência de transcendência da causa, é de se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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