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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001315-37.2024.5.08.0111

Competência territorial: decisão interlocutória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Competência territorial
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Vícios de procedimento não configurados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1 – O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, fundamentou-se no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST, que estabelecem a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Foi explicitado que a decisão do Tribunal Regional que declarou a competência da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua possui natureza interlocutória e não se enquadra nas exceções previstas nas alíneas da Súmula nº 214 do TST. A insurgência da embargante, ao defender a aplicação do item "a" da Súmula 214 do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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