TSTAIRR 0010424-35.2019.5.15.0021
Responsabilidade subsidiária: delimitação temporal do período de prestação de serviços
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Delimitação temporal do período de prestação de serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que reconhecera a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas na presente ação, no período de 5/11/2014 a 11/3/2018, conforme previsto no contrato de prestação de serviços. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista consubstanciada na Súmula nº 331, VI, segundo a qual “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”, a atrair o óbice preconizado pela Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora