TSTAg-AIRR 0000786-58.2023.5.19.0010
Indenização por danos morais: quantum indenizatório
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO . O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. No caso, a parte reclamante não impugna, de forma direta e específica, o óbice imposto pelo Min. Presidente para negar provimento ao agravo de instrumento, no caso, o art. 896, § 9º, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.