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Jurisprudências

TSTRR 100183-49.2016.5.01.0071

Promoção vertical automática: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Promoção vertical automática
  • Diferenças salariais
  • Não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO QUE RETORNA PARA JULGAMENTO APÓS DECISÃO DA SbDI-I EM QUE RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL AUTOMÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE PEQUENO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Em relação ao tema recursal, a parte recorrente não atendeu regularmente ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, pequeno trecho do acórdão em tópico apartado denominado "DA INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA". Ora, para fins de atendimento ao disposto no item III do § 1º-A do art. 896 da CLT, faz-se imprescindível que a parte recorrente estabeleça o cotejo analítico entre a fundamentação trazida na decisão impugnada e a argumentação recursal de violação do dispositivo constitucional indicado e os arestos trazidos a confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição e Decadência

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