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Jurisprudências

TSTROT 7582-48.2019.5.15.0000

Gratuidade de justiça: pessoa física

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência
  • Custas e honorários advocatícios
  • Julgamento "extra petita"
  • Limites objetivos da demanda

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes específicos, é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 463, I, do TST e do art. 99, § 3º, do CPC. Inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração, impõe-se o reconhecimento do direito ao benefício. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO POSTULADA. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO. Configura julgamento "extra petita" a apreciação, pelo órgão julgador, de matéria estranha aos limites objetivos da lide, definidos pela petição inicial. Na hipótese, embora a ação rescisória tenha sido ajuizada com o objetivo de desconstituir acórdão proferido em reclamação trabalhista e obter novo julgamento de improcedência dos pedidos originários, o Tribunal Regional avançou sobre tema não deduzido, ao examinar a devolução de valores pagos à parte autora da ação matriz. A ausência de pedido expresso quanto à restituição de valores impede o pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, não sendo apta a ampliá-los a mera alegação veiculada em contestação. Reconhecida a extrapolação dos limites da demanda, impõe-se a declaração de nulidade parcial do acórdão recorrido, restrita ao capítulo que tratou da devolução dos valores recebidos, com sua exclusão do julgado, mantidos os demais fundamentos e conclusões. Recurso ordinário parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo o julgamento extra petita, declarar a nulidade parcial do acórdão recorrido exclusivamente no tocante ao capítulo em que examinada a devolução dos valores recebidos a partir da implementação das diferenças salariais em folha de pagamento, determinando a sua exclusão do julgado, mantidos os demais fundamentos e conclusões adotados pelo Tribunal Regional.

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