TSTEDCiv-Ag-AIRR 800-79.2022.5.08.0205
Contrato de trabalho nulo: efeitos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho nulo
- Efeitos
- Validade da contratação
- Ausente a transcendência
- Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo Interno do ESTADO DO AMAPÁ, considerou ausente a transcendência da causa, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, o entendimento desta Turma é no sentido de ser irrecorrível a decisão colegiada que mantém o voto do relator que não reconheceu a transcendência da matéria. Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Ente Público