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Jurisprudências

TSTAIRR 489-67.2011.5.05.0493

Ausência de representação processual: o agravo de instrumento foi assinado digitalmente pelo Dr

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando está ausente a representação processual da parte agravante. O agravo de instrumento foi assinado digitalmente pelo Dr. Iruman Ramos Contreiras , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Nos termos dos artigos 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, e 104, caput , e §1º, do CPC, o advogado sem instrumento de mandato não poderá peticionar em juízo, ressalvada a prática dos atos reputados urgentes, situação não caracterizada no presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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