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Jurisprudências

TSTAIRR 0010536-33.2018.5.03.0163

Prescrição intercorrente: vício de fundamentação do agravo de instrumento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Vício de fundamentação do agravo de instrumento
  • Inobservância da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. O agravo de instrumento do exequente padece de vício de fundamentação, porquanto não veicula impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, apresentando argumentos dissociados do conteúdo decisório. Ante a inobservância da dialeticidade recursal, o apelo não logra conhecimento nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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