TSTRR 100909-31.2020.5.01.0023
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Acúmulo de funções
- Cobrador e motorista
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COBRADOR E MOTORISTA. TEMA Nº 128 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se o exercício das funções de cobrador e motorista de ônibus urbano de concomitante enseja o pagamento de acréscimo salarial. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o acúmulo de funções (motorista e cobrador) e condenou a empresa ao pagamento de um acréscimo salarial, sob o fundamento de que "o MOTORISTA/COBRADOR exerce, na verdade, duas funções distintas, que demandariam a atuação de dois empregados, tornando a atividade principal do obreiro". 3. Esta Corte Superior, em sua composição plenária, procedeu à reafirmação da sua jurisprudência e firmou a seguinte tese jurídica, no julgamento do RR-0100221-76.2021.5.01.0074 (Tema 128 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos), publicado em 09/05/2025: "O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial" . Assim, estando a decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reformada. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função