TSTAg-AIRR 1175-03.2017.5.12.0025
Execução: suspensão da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão da execução
- Violação da coisa julgada
- Ausência de violação direta e literal à constituição
- Adicional de Periculosidade
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC. Ademais, na hipótese dos autos, não restou comprovada a existência de nenhuma parcela sujeita à compensação, tampouco havendo se falar em dedução, ante a ausência de comprovação da quitação de parcelas ao mesmo título. A suspensão dos efeitos da Portaria do MTE nº 1565/2014, por decisão liminar, não gera créditos em favor da ETC pelos valores pagos sob a rubrica de adicional de periculosidade, seja porque suspensão de efeitos não se confunde com declaração de nulidade, seja porque quando o pagamento da verba tiver ocorrido por decisão judicial transitada em julgado, este somente pode ser desconstituído por meio próprio, (art. 966 do CPC), sem o que não cabe a repetição ou a compensação dos valores. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais