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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011054-84.2024.5.03.0107

Parcela variável da remuneração: ônus de comprovar a adequação dos cálculos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Parcela variável da remuneração
  • Ônus de comprovar a adequação dos cálculos
  • Adequadamente distribuído

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARCELA VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO – ÔNUS DE COMPROVAR A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS – ADEQUADAMENTE DISTRIBUÍDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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