TSTAg-AIRR 0011054-84.2024.5.03.0107
Parcela variável da remuneração: ônus de comprovar a adequação dos cálculos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Parcela variável da remuneração
- Ônus de comprovar a adequação dos cálculos
- Adequadamente distribuído
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARCELA VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO – ÔNUS DE COMPROVAR A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS – ADEQUADAMENTE DISTRIBUÍDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora