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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 2784-20.2013.5.12.0006

Isonomia salarial: empregado celetista e servidor público estatutário

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A c. Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "isonomia salarial", consignado que o registro fático delimitado no acórdão regional é de que a autora e os empregados da segunda reclamada estavam submetidos a regimes jurídicos distintos, celetista e estatutário, de modo que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não existe possibilidade de aplicação do princípio da isonomia. A decisão da c. Turma está em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal, que firmou entendimento de não ser possível deferir pleito de diferenças salarias fundado na isonomia salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos - servidores estatutários e empregados celetistas. Precedentes. Incidência do óbice previsto no § 2º do artigo 894 da CLT. Recurso de embargos não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 12.740/2012. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da autora, consignando que "em relação ao tema " adicional de periculosidade - contrato anterior à lei nº 12.740" , o TRT manteve a sentença de primeiro grau que registrou que " ainda que a exposição permanente do trabalhador a ‘roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial’ esteja prevista como uma das hipóteses em que é cabível o adicional em questão, o caput do art. 193 exige expressa regulamentação do MTE a respeito, o que inexistia no período de trabalho da autora , vedando-se a aplicação retroativa da Lei no caso ". Erigiu o óbice da Súmula 126 do TST e acrescentou que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é descabido o pagamento do adicional ora pleiteado ao empregado que exerce a atividade de vigilante e porta arma de fogo antes da Lei nº 12.740/2012, que não se aplica retroativamente aos contratos anteriores a referida lei. O único aresto colacionado se ressente de especificidade, por não conter tese que se contraponha à firmada no acórdão embargado, acerca da aplicação irretroativa da Lei 12.740/2012, não atendendo os termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Isonomia Salarial

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