TSTAIRR 1517-85.2011.5.01.0039
Decisão interlocutória: indeferimento de bem à penhora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Indeferimento de bem à penhora
- Legislação infraconstitucional
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE BEM À PENHORA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme decidido pelo Regional, é incabível o agravo de petição interposto contra decisão de natureza interlocutória, que apenas indefere o bem ofertado à penhora e determina o prosseguimento da execução, à luz do art. 893, § 1º, da CLT. A invocação de violação dos incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da CF configura, quando muito, afronta meramente reflexa, insuscetível de viabilizar o recurso de revista na fase de execução, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cabimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização