TSTAg-AIRR 2139-42.2020.5.10.0802
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Ausência de fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Culpa in vigilando caracterizada
- Condenação devida
Ementa
I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL. RESTRIÇÃO A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A AUSÊNCIA DE QUALQUER DANO AO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Correção Monetária; Juros de Mora; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova