TSTAIRR 0000155-88.2022.5.10.0014
Deserção do agravo de petição: não cabimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Não cabimento
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. Inviável é o processamento de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, visto que incabível. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator