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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101346-19.2019.5.01.0052

Execução: correção monetária e juros

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Correção monetária e juros
  • Omissão
  • Período anterior à instituição do ipca-e e taxa selic
  • Modulação do STF na reclamação 56.363/am
  • Juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios específicos previstos no art. 897-A da CLT. Configura-se omissão quando o acórdão embargado deixa de se pronunciar sobre peculiaridades do caso que comportam distinção. Na execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E (1991) e da Taxa SELIC (1995), impõe-se aplicação diferenciada dos critérios fixados pela ADC 58 do STF, conforme modulação estabelecida na Reclamação 56.363/AM. Deve incidir IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação, IPCA e juros no período da fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC, e Taxa SELIC a partir de sua instituição. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, corrigir a omissão, nos termos da fundamentação.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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