TSTAIRR 1116-56.2018.5.11.0009
A reclamada defende a aplicação do artigo 104 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A reclamada defende a aplicação do artigo 104 do CPC
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a possibilidade de regularização processual frente a interposição de recurso de revista por causídica sem procuração nos autos. O TRT, em juízo de admissibilidade, decidiu que " Não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". A reclamada defende a aplicação do artigo 104 do CPC. Argumenta que "houve a solicitação de prazo, bem como o substabelecimento fora acostado dentro de 5 (cinco) dias após a interposição do Recurso de Revista". O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 383, I, do TST. Não se aplica, ao presente feito, o inciso II da Súmula 383 do TST, no que se refere à concessão de prazo para sanar o vício, porquanto não se confundem a ausência de instrumento de mandato — caso dos autos — com as hipóteses em que se constata irregularidade na procuração juntada. Sempre que postular em juízo, o advogado deve juntar aos autos a procuração, que comprova a outorga de poderes pela parte. As hipóteses excepcionais em que se admite a participação de advogado sem procuração estão previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil. No presente caso, não se tem notícia da ocorrência de situação de urgência. Nem mesmo a causídica, na peça em que postulou a abertura de prazo e quando interpôs agravo de instrumento, informou a razão pela qual não juntou a procuração quando recorreu do acórdão regional. A prática de ato processual sem procuração, fora das situações excepcionais de urgência, não admite regularização. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Procuração / Mandato