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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100495-80.2022.5.01.0017

Execução: irregularidade de representação processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, qualquer trecho do acórdão regional que consubstanciasse o prequestionamento da controvérsia, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência da necessária transcrição inviabiliza, por consequência, o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e as violações apontadas, nos termos do inciso III do referido dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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