TSTAIRR 10620-72.2014.5.15.0120
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
- Prorrogação do Horário Noturno
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi observado, consoante se infere das razões recursais, na medida em que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum preceito constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva