TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1000060-81.2018.5.02.0021
Protesto judicial: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Exaurimento com a notificação da parte requerida
- Omissão e erro de fato inexistentes
- Substituição Processual
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXAURIMENTO COM A NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. OMISSÃO E ERRO DE FATO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Substituição Processual; Legitimidade Ativa