TSTAg-ROT 0015205-90.2024.5.15.0000
Indeferimento da tutela provisória na ação matriz
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indeferimento da tutela provisória na ação matriz
- Sentença superveniente
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO MATRIZ. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Em razão da superveniência de sentença na ação matriz, resta configurada a ausência de interesse jurídico a ser tutelado em sede de ação mandamental, impetrada contra decisão que indeferiu pedido de reintegração. Essa circunstância enseja a extinção do processo, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI e § 3º, do CPC, com a consequente denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Agravo interno prejudicado. Processo extinto de ofício sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI e § 3º, do CPC, com a consequente denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Agravo interno prejudicado. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora