TSTAIRR 0012124-72.2023.5.15.0064
Jornada de trabalho: cargo de confiança
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Apelo que não impugna todos os fundamentos do acórdão regional
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista a reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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