TSTAg-AIRR 0010068-16.2022.5.15.0092
Adicional de insalubridade em grau máximo: higienização de sanitários
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NO ACÓRDÃO DO TRT QUE AUTORIZEM A ALTERAÇÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator