TSTAg-AIRR 10795-88.2019.5.15.0056
Adicional de periculosidade: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário "por fora"
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais do autor, no sentido de que no desempenho de suas funções de tratorista mantinha contato com inflamáveis, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não ficou comprovada a exposição habitual do reclamante ao fator de risco", na medida em que constou no laudo pericial que o abastecimento de trator pelo reclamante ocorria esporadicamente. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. SALÁRIO "POR FORA". REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou a existência de salário "por fora", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não houve comprovação de que os valores pagos a título de horas in itinere na verdade eram para maquiar o pagamento de salário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Fora - Integração; Correção Monetária; Tempo de Exposição