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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 232100-10.2008.5.12.0026

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 590.415/SC. COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou que "ao tempo da decisão proferida pelo STF no 590.415/SC (30-4-2015) não havia mais discussão, nestes autos, acerca da quitação resultante da adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, porquanto a matéria já se encontrava, naquela data, soberanamente julgada.". Diante desse contexto, não se sustenta a alegação do Banco quanto à inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a decisão que afastou a quitação ampla decorrente da adesão da reclamante ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) do BESC já transitou em julgado. Assim, tal decisão somente pode ser desconstituída por meio de ação rescisória, conforme dispõe o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015. Qualquer entendimento em sentido contrário configuraria violação à coisa julgada, garantida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aviso Prévio; Nulidade

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