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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10022-61.2023.5.18.0010

Deserção do recurso ordinário: benefícios dajustiça gratuita.pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefícios dajustiça gratuita.pessoa jurídica
  • Preparo não regularizado após intimação
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DAJUSTIÇA GRATUITA.PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. PREPARO NÃO REGULARIZADO APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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