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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000473-40.2022.5.02.0026

Prescrição: arguição apenas nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 153 DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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