TSTEDCiv-RR 95-41.2021.5.14.0402
Cooperativa: fraude
- Direito do Trabalho
- Cooperativa
- Fraude
- Adicional de insalubridade
- Ônus da prova
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. COOPERATIVA. FRAUDE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional não apreciou a controvérsia sob o enfoque da instituição fraudulenta da Cooperativa, tampouco há qualquer premissa fática que autorize esse reconhecimento, não havendo falar em fato notório. As alegações do embargante desafiam o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que a decisão regional reconheceu a culpa do tomador dos serviços apenas em razão da distribuição do ônus da prova. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO ACRE. TEMA 1.118 DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. É necessário observar o entendimento firmado no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF quanto à distribuição do ônus da prova, inclusive no que tange ao meio ambiente do trabalho. Assim, o reconhecimento judicial do adicional de insalubridade somente justificará a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços se comprovada sua culpabilidade, não sendo possível a responsabilização pelo mero inadimplemento. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos opostos pela autora e dar provimento aos opostos pelo Estado do Acre, com efeito modificativo, para excluir sua responsabilidade subsidiária também em relação ao adicional de insalubridade reconhecido em juízo.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova