TSTAg-AIRR 0016745-67.2016.5.16.0020
Acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão no polo passivo da execução
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.