TSTRRAg 935-02.2019.5.09.0001
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão ao adimplemento de verba trabalhista estabelecida por norma coletiva. Assim, a matéria posta à apreciação desta Corte Especializada insere-se em sua competência material, o que afasta a alegação recursal de violação do art. 114, I e IX, da CF. 2 SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto se trata de causa submetida ao procedimento sumaríssimo e não traz indicação de violação de dispositivo constitucional nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração, relativas à alegação de existência de instrumento coletivo a excluir os aposentados do pagamento da PLR. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional relativa ao tema PLR; b) conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tema PLR, por ofensa ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração de fls. 912/914, relativas à alegação de existência de instrumento coletivo a excluir os aposentados do pagamento da PLR; c) Prejudicada a análise dos temas remanescentes dos recursos da reclamada e da reclamante.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional