TSTAIRR-ROT-AIRR-ROT-AIRR 0000620-53.2025.5.13.0000
Interposição de recurso de revista ao acórdão prolatado pelo tribunal regional
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA AO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Não cabe Recurso de Revista a acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em processo de sua competência originária. Trata-se de erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada