STJAgRg no HC 1.014.885
Dosimetria: supressão de instância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Dosimetria
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal estadual consignou apenas que "a revisão merece ser conhecida, já que a questão referente à dosimetria não foi debatida em sede de apelação criminal". Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente do tema, sob pena de inadmissível supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.