TSTAg-AIRR 862-69.2019.5.07.0006
Auto de infração: empresa de pequeno porte
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Empresa de pequeno porte
- Coleta de resíduos perigosos
- Desnecessidade do critério da dupla visita
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS. DESNECESSIDADE DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. O eg. Tribunal Regional negou provimento ao recurso da empresa consignando que o critério de dupla visita não se aplica aos casos excepcionais previstos no art. 23, Dec. 4.552/02, Lei 7.855 /89, art. 6º, § 3º e Art. 55, caput e §1º, LC 123/2006, isto é, em se tratando de autuação em razão de descumprimento à legislação trabalhista, colocando em risco a saúde do trabalhador, afasta-se a aplicação da exigência da dupla visita, o que é o caso dos autos (coleta de Resíduos Perigosos). Assim, a decisão regional merece ser mantida visto que está em consonância com a jurisprudencial desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão.