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Jurisprudências

TSTRR 1002267-43.2017.5.02.0068

Metrô: intervalo intrajornada

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Metrô
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • C) recurso de revista
  • Validade

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. Em razão de possível confronto entre a decisão agravada e a tese firmada em Tema de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o provimento do agravo, a fim de adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. De outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do processo E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, em sessão realizada no dia 8/5/2026, consolidou o entendimento de que, em observância ao art. 7º, XXVI, da CF e à tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, a norma coletiva que flexibiliza o intervalo intrajornada, reduzindo-o, deveria ser reputada válida, desde que respeitado o patamar mínimo de 30 (trinta) minutos. In casu , a norma coletiva previu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Logo, a conclusão do Tribunal Regional, ao invalidar a norma coletiva, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e, reconhecendo a validade da norma coletiva, afastar da condenação da reclamada o pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada. Custas invertidas.

Indexação

Nulidade; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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