TSTEDCiv-AIRR 1001538-34.2018.5.02.0051
Prosseguimento da execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prosseguimento da execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de omissão ou erro material
- Pretensão de reexame da decisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. Não configuram omissão ou erro material as alegações da parte que buscam, em verdade, afastar o óbice processual reconhecido no acórdão embargado e obter novo exame da admissibilidade do recurso de revista. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. A incidência do óbice relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o exame do mérito recursal, inclusive quanto às alegadas violações constitucionais, não caracterizando omissão a ausência de pronunciamento sobre matérias prejudicadas pela inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora