TSTAIRR 0020321-36.2017.5.04.0871
Salários devidos: dedução de valores pagos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Salários devidos
- Dedução de valores pagos
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj nº 123 da SBDI-2 do TST
- Base de cálculo das verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1) SALÁRIOS DEVIDOS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema; 2) BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS; 3) ATUALIZAÇÃO DA MULTA NORMATIVA (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não providos, nos temas; 4) ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. Impõe a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator