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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 186-23.2010.5.01.0421

Prescrição: cardiopatia grave

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Cardiopatia grave
  • Configuração de doença ocupacional
  • Dano moral
  • Concausa
  • Requisito do § 1º-a, III, do art. 896 da CLT atendido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONCAUSA. REQUISITO DO § 1º-A, III, DO ART. 896 DA CLT ATENDIDO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, porquanto cumprido o requisito do § 1º-A, III, do art. 896 da CLT, devendo ser provido o agravo para se prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA RECONHECIDA APENAS NO LAUDO PERICIAL ELABORADO NOS AUTOS. ACTIO NATA . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. O fundamento norteador do acórdão regional para rechaçar a tese de prescrição bienal, foi o fato de que a constatação da concausalidade entre o labor e a doença desenvolvida pelo trabalhador (cardiopatia grave) somente ocorreu no curso da presente demanda, com a elaboração do laudo pericial em 02/04/1975, tendo sido a ação ajuizada em 1973. E, no caso concreto, a incerteza do trabalhador era quanto ao próprio fato de a doença possuir ou não relação com sua atividade laboral. Logo, os dispositivos apontados como violados (artigos 31 da Lei n.° 5.316/1967, 66 do Decreto-Lei n°. 7.036/1944 e 86 do Decreto-Lei n°. 61.784/1967) são impertinentes ao caso dos autos, ante a peculiaridade de a constatação da doença como ocupacional, apenas ter ocorrido no curso da demanda trabalhista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência

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