TSTAg-RR-Emb 0020906-57.2022.5.04.0663
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade da norma coletiva que dispôs sobre a possibilidade de gozo do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, excluir da condenação o pagamento em dobro daqueles dias. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator