TSTAg-AIRR 1001170-36.2023.5.02.0702
Justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Os agravantes, em suas razões, não impugnam o fundamento da decisão agravada, qual seja o óbice das Súmulas 297 e 422 do TST. Nessas circunstâncias o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora