TSTAg-AIRR 0100111-17.2020.5.01.0073
Progressões por antiguidade: compensação com as concedidas em razão de acordo coletivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Compensação com as concedidas em razão de acordo coletivo
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM AS CONCEDIDAS EM RAZÃO DE ACORDO COLETIVO. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da promoção horizontal, sob o fundamento de que se constatou o regular pagamento das progressões de acordo com o prazo previsto no novo plano, sendo legítima a compensação. A questão já está pacificada nesta Corte Superior, no julgamento do Tema 309 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em que o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese jurídica: "As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva." Assim, em razão de se revestirem da mesma natureza, as progressões horizontais previstas no PCCS da ECT estão aptas a serem compensadas com as progressões por antiguidade concedidas pela empresa por meio de negociação coletiva. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora