TSTAg-AIRR 0000482-40.2022.5.06.0371
Fase de execução: apelo intempestivo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Apelo intempestivo
- Intempestivo, portanto, o apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 2/10/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 3/10/2024 e expirou em 14/10/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 23/10/2024, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator